Omissão em exame de conduta culposa garante revisão de decisão. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reabra ação que discute a responsabilidade sobre o pagamento de avarias em veículo corporativo.
Para o colegiado, não é possível julgar a responsabilidade de conduta neste caso. Isso porque houve omissão do TRT no exame realizado pelo empregado.
O relator do voto, ministro Cláudio Branco, manteve a condenação à empresa pelo desconto do valor no salário do funcionário. A prática é proibida pelo artigo 462 da CLT.
“Mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante, o TRT insistiu em afirmar que não houve dolo do empregado nos sinistros”, destacou o magistrado. Na avaliação do relator, a prática constitui vício de procedimento e invalida a decisão do TRT. Assim, a ação sobre existência ou não de conduta culposa deverá ser reaberta.
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior de Trabalho.
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