Universidade pública pode cobrar taxa em curso de pós-graduação. A decisão unânime é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
O juízo de primeiro grau negou pedido do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) não podem cobrar taxas em cursos de pós-graduação.
O TRF-1 destacou que a decisão de 1ª instância segue jurisprudência do STF. “Sob o regime da repercussão geral, o STF concluiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização”, disse.
Processo 0008915-37.2005.4.01.3900/PA
Notícia produzida com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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