Tag: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)

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Supervisora que obteve novo emprego após ser dispensada receberá aviso-prévio

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento do aviso-prévio indenizado a uma supervisora administrativa que foi dispensada pela PH Serviços e Administração Ltda., de Belo Horizonte (MG) e no dia seguinte começou a trabalhar em outra empresa. O colegiado entendeu que o empregador só está dispensado do pagamento da parcela quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, o que não ocorreu no caso.

Manipular produtos de limpeza doméstica não justifica adicional de insalubridade

Produtos de limpeza de uso doméstico não contêm agentes químicos em grau suficiente para ameaçar a saúde humana. Por isso, juridicamente, as profissões que exigem manuseio destes itens não são consideradas atividades insalubres. Com o entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

Assédio sexual no trabalho é assunto de “altíssima gravidade” e justifica indenização à vítima

Agressor e a empresa foram condenados a pagar R$ 30 mil à vítima por danos moraisAssédio sexual no trabalho justifica indenização à vítima. O...

Forte emoção não justifica tentar enforcar ex-funcionário

Forte emoção não justifica agredir um ex-funcionário. Foi o que decidiu a Justiça do Trabalho ao condenar um proprietário de uma fábrica de bicicletas a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais um ex-funcionário agredido. O patrão bateu a cabeça do homem contra a parede e tentou enforcá-lo.

Redução de gratificação não gera prejuízo ao trabalhador quando acompanhada de aumento salarial

Redução de gratificação acompanhada de aumento salarial não gera prejuízo ao trabalhador. Logo não há motivo para empregador reparar o funcionário. A decisão unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

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