Omissão da existência de seguro para carro acidentado é má-fé

Data:

Decisão é do TJ/RJ.

omissão acidente
Créditos: thodonal | iStock

A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou uma mulher em litigância de má-fé por omitir que seu carro acidentado tinha seguro. Apesar disso, aplicou a teoria do desvio produtivo no caso, em que seu carro foi arrastado após um ônibus de transporte público bater em seu para-choque.

O juiz de 1º grau condenou a empresa de transporte a pagar $ 5.817,18 de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais. Na apelação, a empresa pediu a limitação dos danos morais ao valor da franquia do seguro da autora e a improcedência do pedido de dano moral, além do reconhecimento da litigância de má-fé por parte da autora, que omitiu a realização dos serviços pelo seguro.

A relatora do recurso afirmou que houve o pagamento de franquia, tendo a seguradora informado o pagamento de R$1.089,00. Ela pontuou que “o restante dos custos de conserto do veículo foi arcado pela mesma seguradora, não havendo, neste jaez, valores a serem pagos pela transportadora ré.”

Quanto aos danos morais, ela lembrou que o Órgão Especial do TJ/RJ revogou a súmula 75 (inexistência do dano moral em casos de mero aborrecimento): “Atualmente a questão da indenização pelos danos imateriais está submetida à teoria do desvio produtivo, que classifica como dano moral a perda de tempo útil da vida das pessoas para resolver questões recorrentes de sinistros, eventos danosos e outros fatos que poderiam vir a ser resolvidos sem que a parte tivesse que vir a juízo. Os transtornos e aborrecimentos na hipótese que ora se analisa, foram ademais inequívocos.”

Para a desembargadora, essa teoria pode endossar a fixação da indenização moral: “A reiterada e constante prática imprudente dos motoristas de ônibus coletivos, no trânsito da cidade do Rio de Janeiro, é comportamento diuturno, e os veículos das concessionárias de transportes coletivos geram um percentual altíssimo de acidentes e, consequentemente, abundam sobremodo as ações judiciais indenizatórias.”

Ela pontuou que, mesmo sem aplicar o desvio produtivo, houve inegável susto, transtornos, e intensos aborrecimentos vivenciados pela autora diante da falta do veículo durante dias após o fato. Por isso, manteve condenação da empresa ao pagamento de danos morais à autora.

Porém, concordou com a tese de litigância de má-fé e quanto ao pedido de indenização por danos materiais. Para a magistrada, “A omissão da existência do seguro, e o reparo integral pela seguradora, tendo a autora que desembolsar somente a franquia, constitui a litigância de má-fé apontada na lei.”

Assim, reformou a sentença em parte, condenando a ré a pagar à autora, a título de danos materiais, tão somente o valor desembolsado com a franquia, e, reconhecendo a litigância de má-fé, fixando multa a ser paga pela autora de 5% sobre o valor atualizado da causa, multa essa que não estará albergada pela gratuidade concedida. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0421216-22.2015.8.19.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo