A Justiça condenou uma ótica a indenizar uma vendedora que foi vítima de gordofobia. A decisão foi da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo que estabeleceu o valor da indenização a ser pago pelo estabelecimento que funciona no Shopping Ibirapuera, na capital paulista, em R$ 5 mil. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.
No processo (1000878-63.2021.5.02.0074), a mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso.
Segundo ela, isso a fez submeter-se à cirurgia bariátrica três anos após a contratação, mas as ofensas não pararam.
Embora não tenha identificado perseguições específicas na empresa, o juízo foi capaz de constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho “havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal”. A dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.
Para o juiz Fábio Moterani, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e enseja indenização por danos morais. “Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questões estéticas a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”.
Com a sentença, além da indenização, a profissional terá direito a itens como aviso-prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS. Ainda cabe recurso.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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