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TST vê indícios de gordofobia em demissão de consultora e manda processo voltar ao TRT

O TST reconheceu indícios de discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial com obesidade e determinou o retorno do processo ao TRT para novo julgamento. A Corte entendeu que a condição pode gerar estigmatização e, portanto, a dispensa deve ser presumida discriminatória, cabendo à empresa provar motivo legítimo para a demissão.

42% dos casos envolvendo gordofobia são julgados parcial/totalmente procedentes

Apesar de não haver tipificação do crime de gordofobia na legislação brasileira, muitos casos vão parar nos tribunais. Um levantamento da lawtech Deep Legal, especializada em inteligência de dados jurídicos, aponta que, entre 2009 e outubro de 2022, 756 processos envolvendo gordofobia tramitaram na Justiça em todo o Brasil.

Ótica deve indenizar trabalhadora vítima de gordofobia

A Justiça condenou uma ótica a indenizar uma vendedora que foi vítima de gordofobia. A decisão foi da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo que estabeleceu o valor da indenização a ser pago pelo estabelecimento que funciona no Shopping Ibirapuera, na capital paulista, em R$ 5 mil. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.

Gordofobia: Vendedor xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização no RN

Foi reconhecida pela 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a rescisão indireta de um vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo bosta" e “gordo malamanhado” pelo filho do proprietário da empresa, na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

Vítima de gordofobia, operador de telemarketing deve ser indenizado

A Justiça do Trabalho baiana condenou a empresa Atento Brasil a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, aumentando o valor da indenização.

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