A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF 21 ações contra normas estaduais e do Distrito Federal que versam sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores.
A PGR afirma que a previsão afronta a Constituição, pois a atuação em causas judiciais não é ofício estranho às atribuições desses servidores, sendo o recebimento de honorários sucumbenciais um pagamento extra por serviço já remunerado. Para ela, a prática é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União.
Ela ainda ressalta que “O fato de o pagamento se originar do repasse de um valor pelo vencido e de a lei processual prever de modo genérico sua destinação aos advogados em razão de sua atuação na causa não são motivos suficientes e hábeis a transmudar a natureza desta receita de pública em privada”.
Ela ainda pediu concessão de medida liminar para suspender a eficácia das normas.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)