Pagamento imediato a credores trabalhistas e micro e pequenas empresas do Grupo Americanas

Autor: teamtime

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, aprovou a proposta da Administração Judicial Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende e do Escritório de Advocacia Zveiter para o pagamento de credores do Grupo Americanas. Os credores contemplados são aqueles com créditos trabalhistas (Classe I) e microempresas ou empresas de pequeno porte (Classe IV). O juiz autorizou o pagamento imediato dos credores nessas classes e excluiu-os do Plano de Recuperação Judicial em futura Assembleia Geral de Credores, de acordo com o § 3º do art. 45 da Lei nº 11.101/2005.

O juiz acredita que o deferimento da proposta para o pagamento dessas duas classes de credores poderá minimizar as consequências da Recuperação Judicial do Grupo Americanas nos pequenos fornecedores e trabalhadores, reduzindo o impacto negativo em seus negócios e situação financeira. O juiz discordou da alegação dos credores da Classe III de que a proposta poderia prejudicá-los, argumentando que o pagamento dos credores das Classes I e IV não representará prejuízo aos credores quirografários da Classe III.

O valor da proposta é de cerca de R$ 192 milhões, que representa uma pequena parcela da dívida total das Recuperandas, que é superior a R$ 42 bilhões. Além disso, a devedora já informou o provisionamento dos valores para as Classes I e IV, sem prejudicar a proposta de pagamento que constará no Plano de Recuperação Judicial para os credores da Classe III. O processo em questão é o 0803087-20.2023.8.19.0001.

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APLICATIONS

Videoconferência pode ser usada para reforçar proteção das crianças e jovens

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 80ª sessão virtual, encerrada na sexta-feira (12/2) para reforçar proteção das crianças e jovens, aprovou a recomendação do uso da tecnologia de videoconferência para a montagem e funcionamento das salas de depoimentos especiais nos fóruns de todo o país. O processo (nº 0005351-80.2020.2.00.0000) teve a relatoria da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que preside o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).