Concursado pode ser enquadrado para cargo com nomenclatura diferente

Data:

Nome da designação pode ser alterada desde que salário e nível de escolaridade sejam mantidos

Funcionários públicos concursados podem ser enquadrados para cargo com nome diferente se o nível exigido e os vencimentos forem idênticos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por unanimidade, a corte negou provimento à apelação de servidor.

servidor público
Créditos: rclassenlayouts / iStock

O autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de assistente administrativo no Ministério Público da União.

Após ato regulamentar, o nome do cargo foi alterado duas vezes (primeiro para auxiliar técnico de serviços gerais e depois servidor para técnico administrativo).

Saiba mais:

O concursado abriu ação na Justiça para reverter a alteração. No entanto, ele não comprovou a existência de qualquer prejuízo com a mudança na nomenclatura.

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, relator da apelação, justificou que enquadramento é correto, já que são funções semelhantes. “Foram mantidas as atribuições originais do cargo e assegurada a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores”, destacou.

Segundo o magistrado, é lícito enquadrar o servidor em novo plano de carreira em cargo com nomenclatura diversa, desde que haja respaldo legal. Assim, a corte negou a apelação e manteve a nomenclatura.

Processo – 2008.34.00.034230-0/DF
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Trabalho tem plantão para enfrentamento ao assédio nas eleições

Em todo o país, Tribunais também darão apoio à...

TJMG inicia digitalização de acervo do Diário Oficial de Minas Gerais

Edições de 1943 a 2010 serão disponibilizadas gratuitamente no...

TST lança novo Portal de Serviços com foco na experiência do usuário

Nova plataforma, premiada no Selo Linguagem Simples do CNJ,...

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo