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Justiça confirma venda de ativos da Americanas à Fan Store e rejeita proposta superior por falhas formais

A Justiça do Rio manteve a venda da UPI Uni.Co, do Grupo Americanas, para a Fan Store, rejeitando proposta mais alta da empresa Solver por descumprimento das regras do edital e falhas processuais. A decisão destacou a importância da segurança jurídica e do respeito às normas do leilão.

Homologado Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas pela 4ª Vara Empresarial do TJRJ

Na segunda-feira, dia 26 de fevereiro, o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), homologou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. A homologação ocorreu exatamente um ano e seis dias após o deferimento do processamento de recuperação judicial do grupo pelo mesmo magistrado.

Juiz autoriza Grupo Americanas a apresentar bens em juízo para evitar penhora de ativos

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, autorizou que o Grupo Americanas apresente uma relação de bens como garantia em juízo onde se processam as ações judiciais, especialmente, execuções fiscais.

Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra Grupo Americanas

Nesta quarta-feira (1º/2), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de...

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Nesta quarta-feira (1º/2), o Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de...

Popular

STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual

A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.

STF cria gratificação de até 22,5% para servidores em cargos de alta complexidade e liderança

O STF criou a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), destinada a servidores que ocupam cargos em comissão de maior complexidade e responsabilidade. O benefício poderá chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar cerca de 276 servidores, com pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais. O impacto previsto é de R$ 1,46 milhão por mês. Segundo o Supremo, a gratificação integra a remuneração e, portanto, está submetida ao teto constitucional, não terá pagamento retroativo e será custeada com recursos do próprio orçamento da Corte.

Braskem e Casas Bahia buscam recuperação para reestruturar bilhões em dívidas

A Braskem protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 56 bilhões em dívidas, em meio a um cenário de juros elevados, crédito mais restrito e dificuldades econômicas. O movimento ocorre após Casas Bahia e Marabraz recorrerem à recuperação judicial e se soma a uma série de grandes empresas que adotaram mecanismos de recuperação nos últimos anos. Apesar do aumento dos pedidos, especialistas avaliam que o cenário de dificuldades empresariais não representa, por si só, risco sistêmico à economia.

TJDFT reconhece responsabilidade de instituição de ensino por assédio sexual contra aluna menor

O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por professor contra uma aluna menor de idade e aumentou as indenizações para R$ 15 mil à estudante e R$ 10 mil à mãe. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da escola, considerando seu dever de vigilância e proteção dos alunos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação educacional. A Turma também admitiu a palavra da vítima como elemento relevante de prova, quando coerente e amparada por outros elementos dos autos, e reconheceu o dano moral reflexo sofrido pela mãe.

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