A 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio de Janeiro, condenou, em 6 de novembro, um pai de santo a devolver R$ 45 mil e um automóvel Honda Fit a uma idosa, além de lhe pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. O entendimento foi de que sem instrumento particular ou escritura pública, não há doação, e sim empréstimo gratuito.
Na ação, a mulher contou ter conhecido o pai de santo quando buscou ajuda espiritual em um momento de depressão. Segundo ela, ao receber R$ 60 mil de salários atrasados, em 2016, e sinalizar a pretensão de juntar R$ 76 mil para quitar seu apartamento, foi convencida pelo religioso a fazer-lhe um empréstimo de R$ 45 mil para ajudar a reformar a casa de santo.
Ela ainda emprestou a ele o carro e pagou R$ 3,5 mil para cura espiritual, porém, diz ter sido mantida em cárcere privado por cinco dias, sem alimentos e condições sanitárias. A mulher pediu à Justiça a devolução dos bens e indenização por danos morais.
O pai de santo alegou que o carro e o dinheiro foram doados a ele. E sustentou que não houve cárcere privado, e sim um recolhimento, do qual a idosa poderia sair a qualquer momento.
O juiz Luiz Otávio Barion Heckmaier apontou que doações superiores a 30 salários mínimos exigem escritura pública, conforme o artigo 108 do Código Civil. Como o carro vale R$ 15 mil, ela transferiu o total de R$ 60 mil ao pai de santo, o equivalente a 80% de seus rendimentos em 2016, que foram de R$ 75 mil.
Diante da renda da mulher e da ausência de escritura pública ou instrumento particular, fica claro que ela não teve a intenção de fazer doação, disse o julgador. Assim, avaliou, os negócios jurídicos foram, na verdade, empréstimos gratuitos. Logo, o pai de santo deve devolver o carro e o dinheiro para ela e pelo sofrimento gerado à idosa ao aproveitar de sua fragilidade emocional condenou-o a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Com informações do Conjur.
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