Policlínica de João Pessoa não pode contratar médicos sem registro de especialidade no CRM

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Créditos: ipopba | iStock

O pedido de tutela antecipada feito na Ação Civil Pública nº 0825180-41.2019.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPE-PB), foi deferido pelo juiz Kéops de Vasconcelos, da 15ª Vara Cível da Capital, para determinar que a Policlínica São Luiz (Hospital São Luiz) não faça qualquer tipo de anúncio de especialidade médica de profissionais que não sejam comprovadamente registrados junto ao CRM/PB, sob pena de multa de R$ 50 mil. 

O juiz também determinou que a Policlínica não ofereça em suas dependências o atendimento de médicos especialistas sem Registro de Qualificação de Especialistas (RQE) na respectiva especialidade, perante o CRM/PB. O hospital também não poderá firmar parcerias para atendimento em suas dependências de médicos sem registro de especialidade no CRM. 

Se a Policlínica descumprir qualquer uma das determinações, o juiz aplicará multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 300 mil, nos termos do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apuração pelo MPE-PB

O Ministério Público instaurou inquérito civil e averiguou que o Hospital São Luiz presta serviços médicos com inúmeras irregularidades. Dentre elas, estão a atuação de médicos como especialistas sem registro de especialidade junto ao CRM, além de publicidade enganosa de especialidades médicas. 

A direção do hospital não quis firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades, e a ação civil pública foi proposta.

Decisão do juiz

O juiz destacou a importância do registro do médico na especialidade em que irá atuar: “O Registro de Qualificação de Especialista foi criado pelo Conselho Regional de Medicina e tem a função de deixar explícito quando um profissional da saúde é especialista em alguma área. Tal exigência está prevista na Resolução CFM 1974/2011”.

Acerca do anúncio de especialidades médicas de profissionais não registrados no CRM, o juiz observou a proibição de publicidade enganosa ou abusiva preconizada pelo CDC.

E ressaltou: “De fato, a atividade médica impõe uma gravíssima responsabilidade, pois lida com a saúde, o bem-estar e a vida das pessoas. Não se pode confiar tais bens imateriais a profissionais não devidamente capacitados, sob pena de sério risco à incolumidade pública. O registro no CRM da especialidade médica é exigência que não se pode descurar, pois é a garantia de que o profissional médico tem preparo para atuar na referida especialidade”.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Paraíba)

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