Psicóloga que é gerente de RH não precisa de inscrição no CRP

Data:

Decisão é da 4ª Turma do TRF-4.

gerente de RH
Créditos: Ivan-balvan | iStock

O registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) só é obrigatório se o profissional exercer funções enquadradas nos objetivos privativos da profissão. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRF-4 permitiu a uma psicóloga se desligar do conselho, visto que trabalha como gerente de Recursos Humanos em uma empresa.

Ela narra que se inscreveu no CRP em 2009, quando começou a trabalhar com psicologia, e pagou regularmente sua anuidade. Porém, deixou a profissão em 2012 para atuar no setor de RH, motivo pelo qual solicitou o cancelamento do seu registro , o que foi negado pelo Conselho sob o argumento de que ela ainda estaria exercendo a profissão.

No tribunal, o relator do processo entendeu que a Lei Federal nº 4119/62 (regulamenta a profissão de psicólogo) caracteriza o que é função privativa do psicólogo, dentre as quais se inclui a utilização de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de orientação e seleção profissional.

Entretanto, em seu entendimento, a psicóloga não estaria utilizando tais métodos e técnicas em seu novo trabalho. Por isso, permitiu seu desligamento do CRP e determinou que todos os seus débitos posteriores a 30 de junho de 2016 fossem cancelados. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5039822-15.2017.4.04.7000/TRF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo