Partido pede nulidade de lei que reduziu área do município de Barra do Garças (MT)

Data:

Partido pede nulidade de lei que reduziu área do município de Barra do Garças (MT) | Juristas
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5697, com pedido de liminar, contra lei do Estado do Mato Grosso que alterou os limites de 36 municípios. Segundo o partido, a lei, que retirou 405 km² do município de Barra do Garças, teria promovido um desmembramento territorial sem a realização de prévia de consulta à população dos municípios afetados, por meio de plebiscito, conforme exigido pela Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º).

De acordo com a ADI, a Lei estadual 10.500/2017 trouxe insegurança jurídica para a administração municipal de Barra do Garças, que não teria tido hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar a alteração territorial. Aponta, ainda, prejuízo aos cidadãos que moram na área retirada do município, que não sabem a quem recorrer para buscar auxílio quanto aos serviços públicos.

“De mais, em tese, a questionada lei dá pleno direito de que os serviços prestados nesta área à comunidade local sejam imediatamente interrompidos pelo município que perdeu o território, tais como, atendimentos médicos, serviços de educação, transporte escolar, prejudicando diretamente a prestação de serviços essenciais, de modo a causar caos social irreversível”, afirma o partido.

O PRB cita as ADIs 2702, 2967, 2994 e 3149 como precedentes em que o STF decidiu no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que promoveram alteração de divisas sem observar as normas do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição. Argumenta também que, seja qual for a modalidade de desmembramento proposto, devem ser observadas as regras constitucionais.

O partido destaca a necessidade de concessão da liminar pois, caso seja mantida a eficácia da lei impugnada, ocorrerão situações negativas de ordem política, econômica e social que causarão prejuízos irreparáveis ao município de Barra do Garças. Aponta também o perigo da demora, que acarretará prejuízos à população afetada pelo desmembramento, com a possibilidade de descontinuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Dessa forma, a ADI pede a concessão de tutela antecipada para suspender a eficácia da Lei estadual 10.500/2017 até o julgamento final da ação. No mérito, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da lei pela não realização do plebiscito previsto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.