O cancelamento de um voo fez com que uma passageira demorasse 3 dias para chegar ao seu destino. Ela saiu de Imperatriz/MA com destino a Tabatinga/AM, com escalas. Em Manaus, por problemas mecânicos na aeronave, o voo foi cancelado, o que ocasionou o atraso de 72 horas. Em decorrência do cancelamento, ela ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais.
A empresa alegou força maior, mas o juiz da vara Cível de Araguatins/TO reconheceu a falha na prestação do serviço da companhia aérea, pontuando que a consumidora enfrentou uma "via crucis" para solucionar o problema acarretado pela falha da empresa.
O julgador entendeu que estavam presentes todos os elementos necessários de responsabilização civil: fato lesivo, dano moral ou patrimonial, e nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo.
Ele ainda afirmou que não se pode falar em força maior no caso do problema mecânico na aeronave, já que é um risco inerente ao transporte aéreo, ou seja, fortuito interno, o que não exclui a responsabilidade do fornecedor. Para ele, "é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando a segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o vôo na hora do embarque, sem aviso prévio."
Por isso, fixou indenização por danos materiais em R$ 115 e R$ 6,1 mil por danos morais. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0000737-76.2018.827.2707 - Decisão (inteiro teor disponível para download)
(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ao pagamento de indenização por dano morais no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e danos materiais no montante de R$ 115,00 (cento e quinze reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.
(TJTO, Processo nº 0000737-76.2018.827.2707 Autora: MIRIAN BRASIL BARBOSA Réu: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A
O registro de marcas está em constante evolução para acompanhar as inovações tecnológicas e as mudanças no ambiente comercial. As… Veja Mais
Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração Ilmo. Sr. Presidente da JARI… Veja Mais
Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais
1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais
Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais
Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais