A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Florianópolis (SC) determinou que hamster de estimação e apoio emocional tenha a viagem liberada pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Os pais da tutora do animal, estavam com viagem agendada para a Europa, porém foram impedidos de embarcar com o animal.
Foi confirmada, pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo, da Azul Linhas Aéreas Brasileiras, afastada de sua função no período de gravidez. De acordo com o colegiado, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê que em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar um menino de 7 anos e a mãe dele. Apesar de a acompanhante ter direito a desconto no valor conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), eles pagaram o preço integral de uma das passagens. Mãe e filho receberão, cada um, R$ 7 mil por danos morais, além da restituição da quantia de R$ 724,56.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deverá indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, uma passageira que teve sua bagagem extraviada e danificada.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar passageiro por não o reacomodar em outro voo após o cancelamento do originalmente contratado. A sentença é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF).
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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