Paula Lavigne tem pedido de indenização negado em processo contra a Gol

Data:

Paula Lavigne tem pedido de indenização negado em processo contra a Gol
Créditos: Maurizio Milanesio/Shutterstock

Empresária acusa companhia área de extorsão em caso que envolveu acomodação de bagagem

A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na figura da juíza Mabel Castrioto de Vasconcellos, julgou improcedente pedido de indenização da empresária Paula Lavigne em processo contra a companhia Gol Linhas Aéreas. Na instrução do processo, a parte autora acusa a companhia de extorsão por, teoricamente, forçar a, então passageira, a despachar sua bagagem de mão, em vez de acomodá-la na cabine.

Provas consideradas inconclusivas

Gol Linhas Aéreas
Créditos: Cassiohabib / Shutterstock.com

Em meio ao ocorrido, a empresária filmou sua bagagem sendo colocada no compartimento de bagagens do avião, o que comprovaria a prática abusiva da Gol Linhas Aéreas, tendo em vista que despachar a mala acarretaria custos a empresária.

Ao julgar a ação, a magistrada Mabel Castrioto considerou inconclusivas as provas apresentadas, uma vez que a filmagem anexada ao processo não mostra a porta do compartimento sendo fechado. As alças e as rodas da mala estariam, inclusive, para fora do compartimento. A esse respeito, a juíza pontuou o seguinte:

“ (…) na filmagem, não há como aferir que a mencionada mala caberia integralmente na caixa de medição da companhia aérea, já que, segundo informação da ré, as medidas devem ser analisadas incluindo as alças e as rodinhas, não restando evidenciada – repita-se (segundo a filmagem efetivada e trazida pela própria autora) – a inserção total da aludida mala naquela caixa, o que significaria que inserta nos padrões exigidos pela ré, estando tais informações disponibilizadas em seu sítio eletrônico e, portanto, à disposição dos consumidores, inclusive da autora”

Outro ponto controverso no pedido a apresentado é o fato de não constar na ação as dimensões da mala, o que serviria para confrontar com as normas estipuladas pela Agência de Aviação Civil no que concerne a medidas oficiais para acomodação de bagagem na cabine. Visto esse quadro, a juíza indeferiu o pedido da empresária.

Leia também o acórdão em seu inteiro teor baixando arquivo em formato PDF

Essa notícia faz referência ao processo de n° 0219552-66.2017.8.19.0001

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.