Paula Lavigne tem pedido de indenização negado em processo contra a Gol

Data:

Paula Lavigne tem pedido de indenização negado em processo contra a Gol
Créditos: Maurizio Milanesio/Shutterstock

Empresária acusa companhia área de extorsão em caso que envolveu acomodação de bagagem

A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na figura da juíza Mabel Castrioto de Vasconcellos, julgou improcedente pedido de indenização da empresária Paula Lavigne em processo contra a companhia Gol Linhas Aéreas. Na instrução do processo, a parte autora acusa a companhia de extorsão por, teoricamente, forçar a, então passageira, a despachar sua bagagem de mão, em vez de acomodá-la na cabine.

Provas consideradas inconclusivas

Gol Linhas Aéreas
Créditos: Cassiohabib / Shutterstock.com

Em meio ao ocorrido, a empresária filmou sua bagagem sendo colocada no compartimento de bagagens do avião, o que comprovaria a prática abusiva da Gol Linhas Aéreas, tendo em vista que despachar a mala acarretaria custos a empresária.

Ao julgar a ação, a magistrada Mabel Castrioto considerou inconclusivas as provas apresentadas, uma vez que a filmagem anexada ao processo não mostra a porta do compartimento sendo fechado. As alças e as rodas da mala estariam, inclusive, para fora do compartimento. A esse respeito, a juíza pontuou o seguinte:

“ (…) na filmagem, não há como aferir que a mencionada mala caberia integralmente na caixa de medição da companhia aérea, já que, segundo informação da ré, as medidas devem ser analisadas incluindo as alças e as rodinhas, não restando evidenciada – repita-se (segundo a filmagem efetivada e trazida pela própria autora) – a inserção total da aludida mala naquela caixa, o que significaria que inserta nos padrões exigidos pela ré, estando tais informações disponibilizadas em seu sítio eletrônico e, portanto, à disposição dos consumidores, inclusive da autora”

Outro ponto controverso no pedido a apresentado é o fato de não constar na ação as dimensões da mala, o que serviria para confrontar com as normas estipuladas pela Agência de Aviação Civil no que concerne a medidas oficiais para acomodação de bagagem na cabine. Visto esse quadro, a juíza indeferiu o pedido da empresária.

Leia também o acórdão em seu inteiro teor baixando arquivo em formato PDF

Essa notícia faz referência ao processo de n° 0219552-66.2017.8.19.0001

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.