Pedido da OAB sobre permanência provisória de advogados presos em estabelecimentos militares é negada pelo TJPB

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Pedido da OAB sobre permanência provisória de advogados presos em estabelecimentos militares é negada pelo TJPB | Juristas
Créditos: Zolnierek | iStock

O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, pela permanência provisória de advogados presos em estabelecimentos militares foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A OAB-PB impetrou mandado de segurança contra ato do Juízo de Direito da Vara Militar, que editou a Portaria nº 02/2019. Na visão da entidade, a Portaria é arriscada, pois despreza a real situação de precariedade dos estabelecimentos prisionais comuns. Ela pontua que as unidades prisionais sequer conseguem atender às necessidades básicas dos presos que lá se encontram, “não raramente em condições desumanas decorrentes da superlotação combinada com a carência de recursos”. 

Por isso, pediu a concessão de liminar para suspensão dos efeitos do ato. Também pugnou pela concessão da segurança, garantindo o direito dos advogados presos a permanecerem provisoriamente em estabelecimentos militares.

A procuradora de Justiça Maria Ludérlia Diniz de Albuquerque Melo, em parecer, opinou pelo não conhecimento da liminar, pois seria configurada supressão de instância. No mérito, opinou pela denegação do Mandado de Segurança.

Decisão do TJPB

O relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou que o pedido da OAB-PB não pode ser conhecido, pois não houve provocação ou manifestação da autoridade supostamente coatora, confirmando o argumento do MP sobre supressão de instância. 

Ele também disse que, juntamente com a Secretaria de Administração Penitenciária, o magistrado apontado como autoridade coatora teve o cuidado de organizar uma cela especial, preparada para receber os segregados com prerrogativas. 

E concluiu: “Portanto, seguiu, à risca, todas as garantias para acolher os presos provisórios que se encontravam em estabelecimentos militares. Assim, não havendo comprovação de ilegalidade ou abusividades por parte da autoridade coatora, denego a segurança”.

Mandado de Segurança nº 0805380-16.2019.815.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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