TJDFT define lista tríplice da OAB/DF para compor vaga do Quinto Constitucional da advocacia

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios destinada ao Quinto Constitucional (TJDFT), em sessão conduzida pelo desembargador Presidente, Romão C. Oliveira, nesta sexta-feira, 27/9, definiu a lista tríplice de advogados da OAB/DF que concorrem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios destinada ao Quinto Constitucional.

Os  eleitos, nessa ordem, foram os advogados Robson Vieira Teixeira de Freitas, com 25 votos; Ana Paula Pereira Meneses, com 21 votos; e Eduardo Löwenhaupt da Cunha, com 20 votos.

A escolha da lista tríplice obedece ao artigo 94 da Constituição Federal – CF, que estabelece que 1/5 dos lugares do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (quinto constitucional) deve ser composto por membros do Ministério Público do DF e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

A partir da definição da lista tríplice, o TJDFT encaminhará os nomes para o chefe do Poder Executivo, Presidente Jair Bolsonaro, a quem compete a decisão final. O escolhido ocupará a vaga deixada pelo desembargador Flavio Renato Jaquet Rostirola, falecido no último dia 15 de março, após 18 anos na Corte do falecido no  dia 15 de março do ano de 2019, depois de 18 (dezesseis) anos na Corte do DF.

(Com informações do TJDFT)

Advogados do Brasil
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/ iS
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