Pedido de vista suspende julgamento no STF de ação contra dep. Silas Câmara por suposta prática de rachadinha

Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Um pedido de vista conjunto formulado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli interrompeu, na sessão desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP 864), em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de desviar remuneração de servidores de seu gabinete em proveito próprio. Já há cinco votos pela condenação e um pela absolvição do parlamentar.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela condenação do deputado pelo crime de peculato a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. Na sessão desta quinta, os ministros Edson Fachin (revisor) e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar pela declaração de nulidade das provas e pela absolvição de Câmara.

Créditos: Gabriel Ramos | iStock

De acordo com o ministro Edson Fachin, está comprovado que Silas Câmara agiu ilicitamente para receber parcela considerável da remuneração de seus secretários parlamentares entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Sobre o argumento da defesa de que as acusações não foram confirmadas em juízo, observou que é muito comum, nesse tipo de delito, que os envolvidos ajustem posteriormente suas versões, para sua própria proteção.

Autor do pedido de destaque que levou a ação a julgamento presencial, o ministro Nunes Marques abriu a divergência por considerar que a acusação não está suficientemente comprovada pelo Ministério Público Federal (MPF) a ponto de justificar uma condenação. Segundo o ministro, os elementos de prova produzidos durante a instrução não confirmaram os apresentados na fase de inquérito e são insuficientes para confirmar a tese da acusação.

Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Sem citar nomes, ele referiu-se a acordo de não persecução penal oferecido a um senador pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da prática de rachadinha e considerou necessário dar tratamento equitativo às partes em situações análogas. Para isso, é preciso que o STF decida se esse tipo de acordo (previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime) pode ser aplicado aos processos em curso e, se possível, até qual fase processual.

O ministro Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista, mas o ministro Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber optaram por antecipar seus votos pela condenação de Silas Câmara.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de [Descrever os Serviços]… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Contrato para Criação de Banco de Dados de Modelos de Contrato e Petição

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a criação de um banco de dados contendo modelos… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Sauna e Piscina

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Contrato de Criação de Modelos de Petição para Escritório de Advocacia

O presente contrato tem por objeto a criação de modelos de petição pelo CONTRATADO para uso exclusivo do CONTRATANTE, conforme… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Contrato de Apoio Jurídico em Escritório de Advocacia

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio jurídico pelo PRESTADOR ao ESCRITÓRIO, conforme as condições… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Curso Jurídico para Atuação de Advogados em Direito do Passageiro

Modelo de Contrato de Curso Jurídico para Atuação de Advogados em Direito do Passageiro CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

STJ estende liminar e concede prisão domiciliar a todos os presos...

0
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar, dada nesta quarta-feira (25/03/2020), que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).