Pedido de vista suspende julgamento no STF de ação contra dep. Silas Câmara por suposta prática de rachadinha

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Pedido de vista suspende julgamento no STF de ação contra dep. Silas Câmara por suposta prática de rachadinha | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Um pedido de vista conjunto formulado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli interrompeu, na sessão desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP 864), em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de desviar remuneração de servidores de seu gabinete em proveito próprio. Já há cinco votos pela condenação e um pela absolvição do parlamentar.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela condenação do deputado pelo crime de peculato a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. Na sessão desta quinta, os ministros Edson Fachin (revisor) e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar pela declaração de nulidade das provas e pela absolvição de Câmara.

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Créditos: Gabriel Ramos | iStock

De acordo com o ministro Edson Fachin, está comprovado que Silas Câmara agiu ilicitamente para receber parcela considerável da remuneração de seus secretários parlamentares entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Sobre o argumento da defesa de que as acusações não foram confirmadas em juízo, observou que é muito comum, nesse tipo de delito, que os envolvidos ajustem posteriormente suas versões, para sua própria proteção.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Autor do pedido de destaque que levou a ação a julgamento presencial, o ministro Nunes Marques abriu a divergência por considerar que a acusação não está suficientemente comprovada pelo Ministério Público Federal (MPF) a ponto de justificar uma condenação. Segundo o ministro, os elementos de prova produzidos durante a instrução não confirmaram os apresentados na fase de inquérito e são insuficientes para confirmar a tese da acusação.

Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Sem citar nomes, ele referiu-se a acordo de não persecução penal oferecido a um senador pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da prática de rachadinha e considerou necessário dar tratamento equitativo às partes em situações análogas. Para isso, é preciso que o STF decida se esse tipo de acordo (previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime) pode ser aplicado aos processos em curso e, se possível, até qual fase processual.

O ministro Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista, mas o ministro Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber optaram por antecipar seus votos pela condenação de Silas Câmara.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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