EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
AUTOS Nº …..
….., brasileiro (a), menor púbere, representado por sua mãe ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de embargos à execução propostos por ….., à presença de Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelas razões de fato e de direito abaixo expostas.
PRELIMINARMENTE
Intempestividade dos Embargos à Execução (CPC – art. 739, inciso I):
Segundo consta nas fls. ….. dos autos, o Embargante assinou Termo de Nomeação de Bem a Penhora em …. de …… de ….., relacionado a “um freezer vertical, marca ……….., capacidade de ….. litros”.
Neste mesmo dia, o devedor tomou ciência a respeito da formalização da penhora, portanto, o decêndio legal para a interposição dos embargos extinguiu-se em ….. de …….
O Embargante, agindo de má fé, busca reabrir o prazo para que seja feita a oposição aos embargos com base numa segunda penhora, presente através do veículo discriminado no Auto de Penhora e Depósito de fls. ….., verso.
Frisa-se que, apesar dos credores discordarem da nomeação realizada pelo devedor, ………. cuja penhora ocorreu de acordo com o termo de fls. …., este está constritado, atestando à óbvia constatação de que o ato de constrição do veículo resume-se em reforço de penhora. E, dessa forma, de acordo com a doutrina e jurisprudência, o prazo de embargos não pode ser reaberto.
É o que observa nas decisões a seguir:
“EMBARGOS DO DEVEDOR. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PENHORA. PRAZO.
A superveniência de um segundo ato de constrição não reabre o prazo para o devedor embargar a execução.” (TA/PR – 2ª CC – Ac. 3415 – Apelação Cível n.º 48402-8 – Rel. Juiz Walter Borges Carneiro).
“EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO – FLUÊNCIA APÓS A JUNTADA DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA – PRAZO QUE NÃO SE REABRE COM A SUBSTITUIÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
O prazo para a interposição dos embargos à execução flui a partir da juntada aos autos da prova da intimação da primeira penhora, e não da segunda efetivada em substituição ou em ampliação daquela anteriormente feita. Apelação improvida.” (TA/PR – 6ª CC – Ac. 5616 – Apelação Cível n.º 93771-3 – Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho).
“EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGUNDA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA.
O fato de equivocadamente constar do mandado que a execução podia ser embargada, não legitima sua iniciativa. O conteúdo do mandado, que não se harmoniza com a lei, não tem validade nem força para modificá-la. Nos termos do art. 738 do C.P.C., inc. I, o devedor oferecerá embargos no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora. Válida a penhora não se há de reabrir prazo e oportunidade para nova defesa senão da ensejada pela realização do próprio ato. Recurso improvido.” (TA/PR – 6ª CC – Ac. 2614 – Apelação Cível n.º 64558-5 – Rel. Juiz Eli de Souza).
DO MÉRITO
Porém, como esta não é o entendimento deste r. Juízo, os Embargados, baseados no princípio da eventualidade, iniciam a dedução de defesa de mérito.
O Embargante atesta a condição de devedor decorrente de sua aposentadoria, na fração de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos ganhos a cada mês.
Além disso, o Embargante procura demonstrar o inadimplemento da obrigação na inação dos órgãos pagadores, olvidando que ao alimentante, em tais circunstâncias,sendo parte interessada, concerne corroborar a regularidade dos pagamentos da pensão determinada em sentença.
Sobre os rendimentos dos Embargados, inverídicas as afirmações do Embargante, dado que a genitora recebia R$ ………., enquanto o alimentante deixou de cumpror com os pagamentos das pensões, conforme atesta a cópia do recibo de pagamento de salário juntado às fls. …. dos autos, relativo ao mês de …….. de ……… No momento, aufere a mesma remuneração, conforme consta no recibo em anexo (doc. …).
Já o menor, no interstício objeto da presente cobrança (……./… até …./…./….), obtinha mensalmente R$ ……., conforme se faz presente na declaração firmada pelo Subcomandante da ….ª Companhia de Polícia do Exército, acostada às fls. … e da declaração inclusa (doc. …). E este é o período ao qual se deve atentar e não para os atuais rendimentos dos credores.
Frisa-se que os alimentados sempre arcaram com várias despesas, sendo elas: financiamento da casa onde residem (fls. … e doc. …), contas de água e luz (fls. …. e ….; docs. …. e …), além dos gastos com alimentação, material de limpeza (docs. …), entre outros. E, através da quantia total de R$ ……., resumida a sua renda mensal, ficou dificílimo dar conta dos gastos supra mencionados.
Quem na verdade intentou em transmitir uma versão falsa dos fatos, com o intuito de levar V. Exa. ao erro e estar livre do encargo alimentar, é o próprio Embargante. Posto isso, cabe uma fazer uma clara constatação. Sendo as prestações alimentares calculadas em 1/3 (um terço) dos proventos do devedor (e não em valor fixo), da mesma forma que sua renda decaiu (isso se ela realmente diminuiu), as parcelas a serem pagas aos credores também diminuem, motivo pelo qual qualquer pleito pela alteração para menor da referida verba se atesta inconcebível.
Também, mostra-se importante o debate desta matéria em sede outra que não a ação revisional.
Referente ao valor do débito, os Embargados juntaram aos autos demonstrativo atual, não lhes sendo uma obrigação arcar com qualquer parcela de culpa, em virtude deste não ter estado às mãos do Embargante. Entretanto, sobre ter tomado nota da importância devida, o devedor não quis impedir o cálculo, razão pela qual impositiva a manutenção dos valores ali contidos.
Já quanto aos descontos feitos todos os meses pelas duas fontes pagantes (INSS e …….), estes tem por objetivo regularizar situação futura, já que os Embargados carecia em obter as parcelas desde a aposentadoria do Embargante (……. de …..). Este quadro mudou a partir de …. de ……. de ……, quando, por iniciativa dos credores, os órgãos pagadores foramnotificados por este r. Juízo (autos n.º ……/…).
Todavia, no interregno de …….. de ……. até ….. de …… do corrente ano, os Embargados necessitam de medida que convença o Embargante a adimplir a obrigação firmada. Com tal desiderato se aproveitou da presente execução, pois não há como recuperar as parcelas devidas antes do implemento dos descontos acima referidos, senão pela via executiva.
Como se vê, dois e diferentes são os procedimentos, posto que de natureza diversa os pedidos.
DOS PEDIDOS
Logo, e pelo que nos autos consta, vem a presente requisitar:
a) a concessão de prazo para a juntada do instrumento de procuração do menor púbere ………;
b) Que seja acolhida a preliminar,visando rejeitar liminarmente os Embargos à Execução, face a evidente intempestividade dos mesmos (CPC – art. 739, inciso I);
c) a produção de todas as provas em direito admitidas;
d) a intimação do douto representante do Ministério Público (CPC – art. 82);
e) no mérito, seja julgada improcedente a presente ação, com a conseqüente condenação do Embargante, no pagamento dos consectários legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]