Poderá ser punido o uso de recursos protelatórios para impedir licitação

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A proposta altera a Lei Anticorrupção, pois o Projeto de Lei 5360/19 determina que usar de recursos com o único objetivo de dificultar o andamento de uma licitação será considerado ato lesivo à administração pública, sujeito a punição por litigância de má-fé, assim considerados lesivos à administração pública, como fraudar licitação, pagar propina a agente público e dificultar fiscalizações, além das punições.

O texto foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O objetivo, segundo ele, é impedir que concorrentes desclassificados durante o processo licitatório acionem a justiça apenas com o objetivo de cancelar ou impedir o andamento da licitação.

Disposto no Código de Processo Civil, a litigância de má-fé é qualquer atitude que, no curso de uma ação judicial, tenha como única finalidade retardar o andamento do processo. A atitude pode ser punida com multas previstas no código.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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