Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6266, visando à suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de ADIs ajuizadas anteriormente sobre a mesma matéria.
A Associação argumenta que a lei é genérica ao tipificar como crime diversas condutas, sem no entanto, especificar por que devem ser consideradas abuso de autoridade. Segundo os delegados, muitas dessas condutas já são inibidas pelo ordenamento jurídico, e a nova determinação legal ameaça e intimida os agentes estatais, especialmente os membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Segundo a entidade, as condenações que podem ser impostas a esses agentes públicos em decorrência da nova lei reforçam o cenário de insegurança jurídica, pois eles ficam sujeitos a punição em razão do exercício de sua função a penas de até quatro anos de prisão e à perda do emprego público. “Isso representa um retrocesso à atividade investigatória da Polícia Federal, já tão prejudicada por déficit de servidores públicos, insuficiência e obsolescência de equipamentos e, agora, o temor da responsabilização criminal”, sustenta.
Fonte: STF