O Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.121, de 27 de novembro de 2019, que habilita os Municípios em anexo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidade de Acolhimento (UA).
A portaria considerou a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social.
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Fonte: Imprensa Nacional
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil