Estabelecimentos comerciais estão sujeitos à condenação se fornecerem álcool a menores de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande (TJ-MS).
O caso aconteceu em um bar em Sergipe. Enquanto viajava pelo estado, uma família de quatro pessoas passou no estabelecimento. Após reclamação dos filhos, foi constatado que dois sucos de abacaxi estavam com gosto diferente.
O bar nega que houvesse álcool no suco. Atribuiu o sabor sentindo pelas duas crianças (9 anos e 1 ano e 3 meses) ao grau de amadurecimento da fruta. Porém, após ingerirem as bebidas, os dois filhos precisaram ser levados ao hospital.
Para a corte toda a documentação anexada aos autos e os depoimentos de testemunhas provam que havia álcool nos sucos. “Desse modo, reputo satisfatoriamente comprovado o defeito do produto e a ausência de prova da parte ré, como fornecedor do produto e prestador de serviço, de qualquer excludente de sua responsabilidade, de sorte que o dever reparatório é medida que se impõe”, relata o juiz Juliano Rodrigues Valentim.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20.000,00.
Processo 0811492-55.2014.8.12.0001
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.
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