Funcionária rasura atestado para emendar sexta-feira e é demitida por justa causa

Data:

Empregada mudou a data final de seu atestado, que era válido até quinta-feira

Uma funcionária de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul (SC) foi demitida por justa causa por ter modificado a data de um atestado médico, para que pudesse “emendar” a sexta-feira e voltar ao trabalho apenas na segunda-feira seguinte.

A empregada recorreu, porém a decisão foi mantida pela 6ª Câmara do Tribunal Regional de Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

O atestado médico da moça era válido até uma quinta-feira, dia 6, mas ela rasurou o documento e escreveu um 7 sobre o número, de acordo com informações do processo. Dessa forma, o atestado valeria até sexta-feira e ela voltaria ao trabalho apenas na semana seguinte.

A empresa em que a moça trabalha desconfiou do atestado e contatou a médica que foi responsável pela elaboração do documento, que afirmou que sua validade era, realmente, até o dia 6, quinta-feira.

A funcionária entrou com um novo recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TST), em Brasília.

Bons antecedentes profissionais não isentaram culpa

A solicitação da trabalhadora na Justiça do Trabalho solicitava a rescisão indireta do contrato, que é mais vantajosa ao funcionário do que a rescisão direta, mas o pedido foi indeferido na primeira instância. Na segunda instância, por sua vez, a justa causa foi mantida com unanimidade pelo TRT-SC.

A desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, não deu tanta importância ao fato de que a moça alegou ter bons antecedentes profissionais, além de ter afirmado que a adulteração do atestado médico se configura como um ato de improbidade.

Fonte oficial: UOL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros judeus após voo ser reagendado para o dia do Shabat

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de uma companhia aérea a indenizar passageiros judeus cujo voo atrasou três dias, coincidentemente reagendado para o Shabat, dia sagrado de descanso no Judaísmo. A decisão, proferida pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível da Capital, fixou indenizações por danos materiais em R$ 6,3 mil e majorou os danos morais para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 45 mil.

TJSP mantém indenização a funcionária vítima de injúria racial no trabalho

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.

Concessionárias de transporte público são condenadas por má prestação de serviços

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.

Justiça reconhece culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso no embarque de carga

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.