Prefeito é multado por irregularidades em compra de combustíveis

Data:

abastecimento de combustíveis
Créditos: ImageegamI | iStock

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul  (TCE-MS), multou o prefeito do municipio de Aral Moreira, Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) por por irregularidades em compra de combustíveis. O julgamento ocorreu na 2ª Câmara da Corte de Contas.

As irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias, em Licitação no valor de R$ 4.261.900 para a aquisição de combustíveis, foram referendadas pelo Ministério Público de Contas. Após saneamento e intimação do gestor, foram apresentadas respostas, persistindo alguns problemas sobre o pregão presencial 4/2019.

Uma das situações envolveu parecer jurídico pro forma, elaborado para sustentar a licitação. Embora ela não indique irregularidade, conforme relatório do conselheiro Márcio Monteiro, exige recomendação à atual gestão para que adote medidas referentes a um maior rigor no texto.

A vencedora da ata de registro de preço teria deixado de apresentar seu balanço patrimonial, documento considerado indispensável para sua habilitação e que representa infração à Lei de Licitações.

Outra situação envolveu divergência entre os valores registrados e os efetivamente acertados na licitação, que forçam declaração de irregularidade da licitação e da formalização da ata de registro de preços, exigindo-se imposição de multa.

A Prefeitura de Aral Moreira havia proposto, na ata, pagar R$ 4,30 pelo litro da gasolina, em um total de 350 mil litros, perfazendo R$ 1.505.000. Contudo, foram registrados R$ 1.508.240 como valor total. Da mesma forma, os 100 mil litros de etanol, ao custo de R$ 3,39 o litro, sairiam por R$ 339 mil, mas foram registrados R$ 339.160.

O voto de Monteiro ainda definiu que a Divisão de Fiscalização de Licitações verifique eventuais prejuízos ao examinar as demais fases da contratação. Arévalo foi multado em 50 Uferms (R$ 1.982) pela situação, em voto seguido por unanimidade na 2ª Câmara do TCE-MS. Cabe recurso.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.