O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos de três leis estaduais do Amazonas que permitiam a ascensão funcional de servidores de nível fundamental e médio para cargos de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 em sessão virtual encerrada em 11 de dezembro.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), multou o prefeito do municipio de Aral Moreira, Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) por por irregularidades em compra de combustíveis. O julgamento ocorreu na 2ª Câmara da Corte de Contas.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu nesta quarta-feira (19/02/2020) denúncia contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) José Júlio de Miranda Coelho...
Seguindo as normas aplicadas a orgãos federais, estatais e conselhos federais, o Tribunal de Contas da União decidiu que a Ordem do Advogados do Brasil deverá prestar contas ao tribunal. A entidade terá 2019 para se adaptar e passará a prestar contas em 2021, referente ao exercício 2020.
Após decisão do STF que restringiu o foro privilegiado dos parlamentares federais aos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele, a Corte Especial do STJ aplicou entendimento semelhante a governadores e conselheiros dos tribunais de contas.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.
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