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Prejudicado recurso da Funai contra prisão de índio decidida por Justiça estadual

Shutterstock/ Por Zolnierek

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, julgou prejudicado um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra decisão da Justiça da Bahia que decretou a prisão preventiva de um indígena acusado de homicídio e depois substituiu a prisão por outras medidas cautelares.

A Funai buscou a anulação das decisões da Justiça estadual por entender que a competência para o caso é da Justiça Federal.

Humberto Martins afirmou que o recurso da Funai foi prejudicado porque, após sua interposição, houve a decisão de pronúncia no caso.

“A superveniência de sentença condenatória ou de decisão de pronúncia, por constituir novo título judicial a amparar o encarceramento provisório do acusado, é causa de prejudicialidade do mandamus impetrado”, concluiu o ministro.

Martins destacou que não há ilegalidade patente capaz de justificar a concessão de liminar no caso e ressaltou ainda a gravidade dos fatos imputados ao réu, que responde por homicídio duplamente qualificado e cárcere privado.

Disputa de terras

A Funai alegou que não haveria perda de objeto, já que um dos pontos debatidos era a competência da Justiça estadual para o caso. Segundo a autarquia, o crime ocorreu em um contexto de disputa de direitos indígenas, o que atrairia a competência da Justiça Federal.

Para a Funai, tanto a prisão preventiva como a posterior conversão em medidas cautelares alternativas seriam nulas, já que a Justiça estadual não poderia ter exercido jurisdição no caso.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 86968

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