Sócios de empresa no RS são condenados por sonegação fiscal e devem pagar mais de R$ 27 Milhões

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http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-04/no-ultimo-dia-de-prazo-receita-ja-recebeu-2576-milhoes-de-declaracoes-do-ir
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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) proferiu sentença condenatória contra os três sócios-administradores de uma empresa com sede em Flores da Cunha, município do Rio Grande do Sul, por sonegação fiscal. A decisão, publicada na terça-feira (9/1), impõe uma pena de reclusão de quatro anos e determina o pagamento de mais de R$ 27 milhões para reparação do dano causado aos cofres públicos.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a ação em novembro de 2022, alegando que, entre outubro de 2002 e junho de 2005, os três sócios-administradores da empresa de equipamentos e transportes deixaram de quitar tributos federais relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A acusação apontou omissão de receitas, alegando que os réus não declararam e confessaram tais débitos em DCTF e não os informaram em DIPJ e DACONI, dificultando a identificação e a cobrança desses créditos pela Receita Federal.

Os acusados, em sua defesa, argumentaram que a acusação baseia-se apenas na integração deles à sociedade empresarial, sem apresentar provas de suas efetivas participações na alegada fraude fiscal. Alegaram que a denúncia não especifica de forma clara a conduta individual dos réus para comprovar inequivocamente a autoria.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que, nos crimes tributários, são considerados autores todos aqueles com poder de decisão sobre a prática ou não da conduta criminosa, bem como os que têm a capacidade de evitar o resultado. A sentença ressaltou que, mesmo com a tentativa dos réus de se desvincularem da prática delituosa, não é plausível que, em uma empresa familiar com apenas três sócios-administradores, as decisões estratégicas relacionadas à gestão e ao cumprimento das obrigações tributárias não contassem com a participação e contribuição de todos. Independentemente da divisão de tarefas, questões de alto impacto, como a apuração e o recolhimento de tributos, exigiam a supervisão conjunta dos responsáveis legais.

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O juízo ainda destacou que a prova testemunhal proporcionou indicativos suficientes de que a empresa era administrada em sistema de gestão compartilhada entre os sócios. Dessa forma, restou comprovado que os três réus foram os responsáveis pela omissão de receitas e consequente supressão ou redução dos tributos federais. “Esse comportamento foi nitidamente revestido de dolo, na medida em que a conduta criminosa se estendeu por quase três anos e o modus operandi consistia na inserção reiterada e deliberada de informações falsas nos documentos fiscais, o que revela, sem sombra de dúvida, a vontade livre consciente de praticar o comportamento descrito no tipo penal”.

A ação foi julgada procedente e a sentença fixou a pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi definido o valor mínimo de indenização para reparação do dano em R$ 27.359.863,00.

Com informações do Tribuna Regina da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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