O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, suspendeu resolução do TJ/SC que liberava audiência de custódia por videoconferência. No entendimento do presidente, é fundamental que o preso seja apresentado pessoalmente à autoridade judicial como forma de qualificar a prisão, otimizar o procedimento persecutório e assegurar direitos às pessoas submetidas à custódia do Poder Público.
No processo consta que o TJ/SC, por meio resolução, separou unidades judiciárias em “comarcas-sede” e “comarcas integrantes”. Assim, as audiências de custódia ficaram concentradas em uma única comarca e um juízo plantonista. Posteriormente, outro ato normativo alterou a resolução para permitir as audiências por videoconferência.
A Defensoria Pública de SC ajuizou a reclamação, que argumentou que a medida viola a resolução 213/2015 do CNJ, que disciplina a forma de realização da audiência de custódia e dá diretrizes ao Poder Judiciário para a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Ao analisar o processo, Dias Toffoli explicou que é “cediço que o sistema de videoconferência vem sendo adotado no âmbito do Poder Judiciário como mecanismo eficaz de aprimoramento e agilização dos atos judiciais”, uma vez que permite a conexão dinâmica das partes com o magistrado do processo em ambiente virtual, mesmo quando existentes barreias físicas.
Processo: 0008866-60.2019.2.00.0000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas