Presidente do STF Solicita Informações Sobre Lei do DF Que Determina a Interrupção de Serviços Públicos Por Falta de Pagamento

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A ministra Cármen Lúcia pediu informações à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para poder analisar a ADI 5877, ajuizada pelo governador Rodrigo Rollemberg, contra as leis do local

 

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, solicitou ao presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Joe Valle, informações para poder analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877, que questiona a Lei Distrital 4.632/2011, que trata da interrupção dos serviços públicos de água, energia elétrica, telefonia móvel, fixa e internet devido à falta de pagamento.

 

A lei citada determina que só depois de uma comunicação prévia da empresa que presta os serviços públicos é que pode ocorrer a suspensão dos serviços pela falta de pagamento, bem como outras determinações, como corte de água e luz apenas depois de 60 dias de atraso, proibição do corte de água e luz de sexta-feira a domingo e em vésperas de feriados, além de impor multa às concessionárias caso a energia seja suspensa indevidamente por mais de 4 horas.

 

Rodrigo Rollemberg, governador do Distrito Federal e autor da ADI 5877, diz que a lei é inconstitucional porque invade a esfera de competência privativa da União. De acordo com o artigo 21, da Constituição Federal, cabe à União explorar os serviços de telecomunicação (inciso XI) e os serviços e instalações de energia elétrica (inciso XII).

Além disso, o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal determina que a União deve legislar sobre energia, águas, telecomunicações, radiodifusão e informática.

 

Rollemberg afirma que a lei dispõe de todas essas matérias, e que o Distrito Federal não pode interferir nas relações jurídicas e contratuais entre a União e as concessionárias que prestam os serviços públicos.

 

O governador do DF relembra que o STF já declarou cautelarmente inconstitucional uma lei semelhante, do estado de Santa Catarina, que determinava que cidadãos desempregados poderiam não pagar as contas de água e luz (ADI 2337), já que houve o entendimento de que o estado-membro não é autorizado a interferir nas relações jurídico-contratuais entre a União ou o Município e as concessionárias.

Tais argumentos são utilizados por Rodrigo Rollemberg para que a medida cautelar seja concedida, de modo a suspender os efeitos da lei distrital e requerer que ela seja declarada inconstitucional.

 

Fonte oficial: STF

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