TRT-18 determina remessa de processo de servidora pública municipal para justiça comum

Data:

 

Servidora pública terá jornada de trabalho especial para cuidar da filha com necessidades especiais
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a Justiça Comum é a competência adequada para apreciar as causas envolvendo o poder público e seus servidores, incluindo conflitos relacionados ao exercício de cargos comissionados. Como resultado, uma ação trabalhista movida por uma diretora de escola municipal em Posse (GO) será encaminhada para a justiça estadual após a decisão final.

No caso em questão, a diretora escolar de Buritinópolis (GO) entrou com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho de Goiás, requerendo o pagamento de créditos trabalhistas rescisórios e uma indenização acidentária substitutiva.

O município argumentou que a servidora ocupava um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, portanto a Justiça do Trabalho não seria competente para analisar o caso. O juiz da Vara do Trabalho de Posse concedeu parcialmente os pedidos.

O município apelou para o TRT-18, reiterando que o regime jurídico aplicável à trabalhadora era estatutário, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho.

O relator do caso, desembargador Eugênio Cesário, concordou com essa posição e citou o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho. Ele também mencionou a interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3395/DF, afirmando que a Justiça Comum é responsável pela análise de casos envolvendo o poder público e seus servidores em relação estatutária ou jurídico-administrativa, incluindo conflitos relacionados a cargos comissionados ou contratos temporários de interesse público.

Por fim, o relator observou que o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, limitando a aplicação do inciso I do artigo 114 da CF aos casos em que o poder público e o agente estejam ligados por uma relação jurídica regulada pela CLT.

Processo: 0010133-32.2021.5.18.0231

CG/FV

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.