Ser chamado por palavras pejorativas ou xingamentos, a exemplo de burro, incompetente, ou, ainda, ser humilhado, perseguido, além de sofrer por atos menores, como constranger os subordinados, o linguajar antissocial, não usual ou chulo no ambiente de trabalho, que possa ferir a honra, inclusive, a tentativa de suborno por pessoas em cargos de chefia contra funcionários, são ações que podem ser identificadas como casos de assédio moral contra o agente público. As condutas podem ser classificadas como assédio moral individual, institucional ou vertical.
Conforme o advogado especialista da área de Direito administrativo, de Martorelli Advogados, Marcos Maciel, existem possibilidades e caminhos capazes de promover punições mais duras e, assim, impedir e combater de forma mais incisiva esses tipos de crimes. “A criação de uma lei própria para os servidores públicos, possuindo sanções a quem praticar o assédio moral. Outra medida possível seria a criação de um diploma legal, usando como exemplo a Lei Complementar 116, de Minas Gerais, que determina que a administração pública tome medidas preventivas para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associações de servidores públicos”, informa.
Outra medida que está em tramitação no Senado Federal, é o projeto de lei n° 1521/2019, o qual tem o objetivo de alterar o código penal e tipificar o assédio moral praticado contra quem está no exercício do emprego, cargo ou função, incluindo, portanto, o art. 146-A que diz: ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O texto ainda inclui a pena de detenção, de um a 2 dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Apesar das providências ainda em tramitação e as que já valem no âmbito jurídico, o mais importante é denunciar o assediador, por meios dos canais de denúncia informados pela entidade pública onde o agente trabalha, completa Marcos Maciel. “É necessário denunciar na ouvidoria da instituição onde estiver realizando o serviço público, ou denunciar para o superior hierárquico da pessoa que praticou o assédio. Sendo o assediador servidor público, o ente público, união, estado ou município, pode ser responsabilizado pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima, além do próprio assediador”.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais
1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais
1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais
1. Inconsistência nas Informações: As informações contidas no auto de infração são imprecisas e não correspondem à realidade. Destaco que… Veja Mais
1. Uso da Buzina em Situação de Necessidade: Destaco que o uso da buzina foi um ato reflexo em resposta… Veja Mais