Arquivada ação indenizatória sobre bebê na capa do Nevermind do Nirvana

Data:

entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

A Justiça dos Estados Unidos arquivou sexta-feira (3) a ação judicial movida por homem que, em 1991, aos 4 meses de idade, apareceu pelado na capa do clássico disco Nevermind, da banda grunge Nirvana. Na ação ele acusava a banda de pornografia infantil.

De acordo com o juiz Fernando Olguin, de Los Angeles, Spencer Elden (o garoto da capa) esperou muito tempo para reclamar da dita exploração sexual da banda de Seattle. O jovem avançou com o processo mais de dez anos depois de saber que era o bebé na capa do álbum.

Banda de forró condenada a pagar R$ 40 mil a músico
Créditos: Namphon2U / Shutterstock.com

Além da banda, os outros réus incluíam os membros do Nirvana Dave Grohl e Krist Novoselic, Chad Channing, baterista que deixou o grupo em 1990, antes do lançamento do Nevermind a viúva do vocalista falecido, Kurt Cobain, a vocalista da banda Hole e atriz, Courtney Love, além das gravadoras e do fotógrafo Kirk Weddle.

Weddle tirou a foto em 1991 no Pasadena Aquatic Center, na Califórnia. A imagem mostra Elden nadando nu em direção a uma nota de dólar perfurada com um anzol.

Spencer Elden exigia uma indenização de 2,55 milhões de dólares (cerca de 2,54 milhões de euros) pela utilização da famosa fotografia.

Banda de forró condenada a pagar R$ 40 mil a músico
Créditos: Adil Yusifov / Shutterstock.com

No processo apresentado em agosto de 2021, Spencer Elden afirmava que a fotografia teria causado “extremo e permanente stress emocional”, bem como uma perda de rendimentos e da capacidade de “aproveitar a vida”.

O juiz rejeitou o argumento, e Elden apresentou desde então outras duas versões da queixa. Desta vez, a decisão do juiz de arquivar o processo impede o queixoso de apresentar uma quarta versão.

Com informações do Público.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.