Segundo TJPA, legislação estabelece o direito de progressão de carreira
A promoção automática de professor independe de avaliação de desempenho. É o que decidiu em favor de um servidor público do Estado o Tribunal de Justiça do Pará. Para a relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, a legislação estabelece expressamente o direito de progressão de carreira.
Segundo o artigo 14 da Lei Estadual nº 7.442/2010, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, a progressão funcional horizontal é alternada a cada três anos entre promoções automáticas e avaliações.
Caso a Seduc não realize a prova, então a promoção deverá ser automática, sem prejuízo a avaliações futuras. O Estado alegava não haver provisão orçamentária suficiente para os pagamentos. A magistrada então deu um ano de prazo para a inclusão no orçamento. Ela também determinou que seja feito o pagamento retroativo de salários referentes ao período em que a promoção foi negada.
Processo 0801932-33.2017.8.14.0000
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará