Norma prevê uso do meio eletrônico para análise de agravos regimentais e de embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator.
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, durante sessão administrativa ralizada na terça-feira (5), a proposta de resolução que institui sessões de julgamento por meio eletrônico na Corte Eleitoral. A norma que disciplina o procedimento atende ao que está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A ministra Rosa Weber, presidente do TSE e relatora do processo, avaliou os julgamentos por meio eletrônico já vêm sendo realizados com êxito em outros tribunais, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, segundo a ministra, prevê, em um primeiro momento, o uso do meio eletrônico para julgar agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator. Segundo a presidente da Corte, caso necessário, a resolução ainda poderá ser aperfeiçoada.
De acordo com a norma, que ainda será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TSE, o processo somente será incluído em sessão de julgamento virtual depois que o relator disponibilizar no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto.
As sessões de julgamento virtuais serão realizadas semanalmente e terão início às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante o período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência do TSE.
Quando tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, o feito será cadastrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o fim exclusivo de operacionalizar o procedimento. Além disso, as sessões virtuais serão operacionalizadas por meio de funcionalidade específica disponível no sistema PJe.
Fonte: TSE