A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou dois indivíduos por apropriação indébita e maus-tratos contra idosos. As penas estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.
Conforme os autos (1500413-10.2021.8.26.0581), os acusados mantinham um lar clandestino para idosos, sem autorização do poder público. No local, os residentes viviam em condições deploráveis, trancados em ambientes insalubres, com alimentação precária e sujeitos a insultos verbais frequentes, além de serem privados de visitas e comunicação com seus familiares. Alguns idosos também tiveram seus benefícios previdenciários sacados sem autorização.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, ressaltou que as versões apresentadas pelos réus contradizem os fatos comprovados. “Todos os depoimentos das vítimas e laudos periciais corroboram a mesma narrativa, evidenciando que os réus mantinham uma verdadeira clínica clandestina, desrespeitando as obrigações legais e as garantias previstas no estatuto do idoso. Os relatos demonstram que os idosos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, sem controle adequado da medicação ou das finanças do local. Além disso, os cartões de alguns idosos foram utilizados pelos apelantes para despesas domésticas, sem qualquer prestação de contas aos residentes.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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