A Rede Sustentabilidade contestou no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6558, a validade de normas do Distrito Federal (DF) que modificam o nome do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) para Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), atribuindo a esse órgão competência para construir novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
De acordo com a Rede, a gestão de todas as seis unidades de pronto-atendimento localizadas no Distrito Federal foram transferidas para o IGESDF, situação que não revela caráter complementar de assistência à saúde, conforme definido no artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O partido argumenta que segundo o dispositivo, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. “A atenção secundária foi toda legada a uma pessoa jurídica de direito privado”, argumenta.
Embora se trate de contrato de gestão firmado entre o DF e o IGESDF, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a Rede observa que há considerável transferência de dinheiro público a essa entidade, o que afastaria o “necessário protagonismo do Estado nos serviços de saúde”. Em razão do tipo de contrato, sem licitação, “o que se revela ainda mais danoso à administração pública”.
O questionamento é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6558, distribuída ao ministro Edson Fachin.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF