A Justiça do piauí reduziu a jornada de trabalho de servidora pública para que ela se dedique a cuidar do filho autista. A autora da ação é professora na rede pública de Luzilândia, a mais de 250 quilômetros da capital, Teresina.
Com a decisão, a carga de trabalho da professora foi cortada à metade para 20 horas semanais. A corte determinou que não ocorra redução na remuneração. E nem seja necessário compensar as horas.
Diagnosticado com o transtorno do espectro autista, o filho menor de idade da professora precisa de cuidados especiais e depende da mãe para atender essa necessidade. O magistrado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos os brasileiros o direito à vida.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também fundamentou a decisão do julgador Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira. Incorporada à legislação brasileira, a convenção prevê que o estado atue pela igualdade das pessoas com deficiência.
"Deve ser promovida a igualdade e eliminada a discriminação, devendo os entes federativos adotarem as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida", afirma o artigo 5º.
"Diante do exposto, defiro a parte requerida, no prazo de cinco dias, autorize a redução da carga horária da autora pela metade, sem necessidade de compensação e sem redução de remuneração, até o julgamento final da lide", diz o julgador.
O descumprimento da sentença implica em multa diária de R$ 500,00 à cidade de Luzilândia.
Processo - 0800287-05.2019.8.18.006
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
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