Justiça reduz carga horária para que servidora possa cuidar do filho autista

Data:

Professora municipal cumprirá jornada de 20 horas

Agente da Polícia Civil
Créditos: Phaustov | iStock

A Justiça do piauí reduziu a jornada de trabalho de servidora pública para que ela se dedique a cuidar do filho autista. A autora da ação é professora na rede pública de Luzilândia, a mais de 250 quilômetros da capital, Teresina.

Com a decisão, a carga de trabalho da professora foi cortada à metade para 20 horas semanais. A corte determinou que não ocorra redução na remuneração. E nem seja necessário compensar as horas.

Saiba mais:

Diagnosticado com o transtorno do espectro autista, o filho menor de idade da professora precisa de cuidados especiais e depende da mãe para atender essa necessidade. O magistrado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos os brasileiros o direito à vida.

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também fundamentou a decisão do julgador Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira. Incorporada à legislação brasileira, a convenção prevê que o estado atue pela igualdade das pessoas com deficiência.

“Deve ser promovida a igualdade e eliminada a discriminação, devendo os entes federativos adotarem as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida”, afirma o artigo 5º.

“Diante do exposto, defiro a parte requerida, no prazo de cinco dias, autorize a redução da carga horária da autora pela metade, sem necessidade de compensação e sem redução de remuneração, até o julgamento final da lide”, diz o julgador.

O descumprimento da sentença implica em multa diária de R$ 500,00 à cidade de Luzilândia.

Processo – 0800287-05.2019.8.18.006

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). 

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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