Criança ferida em escola pública deve ser indenizada pelo município

Data:

Menina de oito anos levou 20 pontos no joelho após cair por cima de um tronco de madeira com pregos

O ente público deve proporcionar um ambiente escolar seguro para os alunos. Caso contrário, municípios devem indenizar família de criança. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte mantém decisão da 1ª instância.

Escola
Créditos: Tom Wang / Shutterstock.com

Com a decisão, o TJ-MG fixou indenização em R$ 8 mil a família da menor por danos morais e estéticos. De acordo com os autos, a criança de oito anos caiu em um tronco de madeira com pregos após ser empurrada por outro estudante.

O choque deixou marcas principalmente no joelho esquerdo da vítima. A menina precisou levar 20 pontos no local e ficou impedida de ir às aulas por 30 dias.

Na lógica do relator do recurso, José Eustáquio Lucas Pereira, assim que pisa na escola pública a criança é responsabilidade do estado. Ou seja, o município deve garantir a integridade dos menores. Em caso contrário, responde por qualquer lesão. O entendimento é fundamentado pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Isso vale mesmo se o machucado for causada por terceiros – como ocorrido. Segundo o juiz, é preciso considerar que havia objetos perigosos em locais de livre circulação dos estudantes.

Processo 2016.010568-4

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo