Em 2021, o sistema eletrônico de votação completou 25 anos de funcionamento sem nenhum registro de fraude comprovado. Entre as várias evoluções do sistema está o Registro Digital do Voto (RDV), uma espécie de tabela digital, criada em 2003, em substituição ao voto impresso, que permite, a qualquer tempo, a recontagem dos votos da urna eletrônica por partidos políticos e coligações.
No sistema são armazenados todos os votos à medida que são digitados no teclado da urna. Dessa forma, o RDV possibilita a recuperação dos votos para recontagem eletrônica, além de acrescentar segurança e transparência ao processo eleitoral.
Esses dados são gravados de maneira aleatória para não revelar a ordem dos votantes na seção eleitoral. A medida evita a possibilidade de se vincular o eleitor na fila da seção ao respectivo voto. Assim, o RDV garante o sigilo e, assim como numa urna de lona tradicional, onde as cédulas de papel ficam embaralhadas, impossibilita a vinculação de cada cédula a um eleitor.
De posse do documento, é possível realizar não somente a recontagem dos votos como também a apuração e a totalização, independentemente dos procedimentos oficiais por parte da Justiça Eleitoral.
O RDV é mais seguro que uma cédula de papel. Segundo o chefe da Seção de Voto Informatizado do TSE, Rodrigo Coimbra, “Esse mecanismo de transparência visa a substituição do voto impresso, de uma forma muito mais eficiente, muito mais eficaz e com a garantia da integridade, porque consiste em registro de informações sem a intervenção humana”, destaca.
Os votos são armazenados em duas mídias (uma memória interna e outra externa) e são assinados digitalmente. Caso alguém tente alterar os votos, mesmo com a urna desligada, esta verificará a inconsistência (a assinatura digital será inválida) e emitirá um alerta de erro de integridade. O armazenamento em duas mídias também previne a perda de votos, pois, em caso de defeito de uma das memórias, é possível recuperar os votos e outros dados.
Aos partidos políticos e às coligações, é permitida a obtenção de cópias dos arquivos de RDV de todas as urnas que julgarem necessárias. De posse do RDV e da especificação do formato do arquivo, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, os partidos e as coligações desenvolvem aplicativos próprios para comparação da apuração oficial da urna eletrônica com aquela produzida pelo seu próprio software.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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