Grávida de RS obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada

Data:

grávida ociosa no trabalho
Créditos: Monkey Business Images | IStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), decidiu reformar sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul e determinar indenização no valor de R$ 150 mil a empregada de uma fábrica de calçados. A trabalhadora foi obrigada a exercer suas funções de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar.

Ela atuou de maio de 2015 a março de 2017 como auxiliar de produção na fábrica de calçados, sendo dispensada sem justa causa. A ação que apresentou contra a empresa após sua despedida reúne vários pedidos, incluindo indenização por danos morais resultantes das condições de trabalho. O juiz de primeiro grau negou-lhe essa reparação, motivando, assim, o recurso ao Tribunal.

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, relator da ação, deu razão à argumentação da empregada. O magistrado citou testemunho que corrobora a afirmação de que a auxiliar trabalhava de pé, mesmo quando grávida. O depoimento também confirmou que, no período da gestação, ela teve contato com químicos como cola, graxa e limpador, os quais lhe causavam muito mal-estar. Para o julgador, a situação afronta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde está dito ser necessário afastar as gestantes e lactantes de atividades insalubres.

Segundo ele o caso se enquadra na teoria do Enfoque de Direitos Humanos (EDH), classificando-a como uma percepção oposta à tradicional visão econômica do Direito, já que centraliza seu fundamento nas pessoas. Mencionou também o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pelo Brasil, assim como a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documentos que aprofundam a importância da busca pela saúde e segurança no trabalho.

Segundo o magistrado, convém ainda analisar a situação pela perspectiva de gênero, particularmente à luz da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ambos os regramentos repudiam a discriminação contra a mulher, classificada como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

Por esta visão, “o sofrimento e o abalo emocional resultantes da situação em foco são mais do que evidentes e dispensam a prova de sua efetividade”, avaliou D’Ambroso. Somando a essa sua certeza a extensão do dano sofrido, o porte econômico da empregadora e seu grau de culpa, a duração do vínculo de emprego e o caráter pedagógico e punitivo que a reparação deve ter, o relator estipulou a indenização em R$ 150 mil.

O voto de D’Ambroso foi seguido pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. O outro integrante do julgamento, juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal, discordou da quantia da indenização, para a qual sugeriu o valor de R$ 5 mil. A decisão é definitiva (transitada em julgado), pois as partes não recorreram e o prazo para fazerem isso já se encerrou.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo