A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu às empresas interessadas em comercializar produtos derivados de cannabis a opção de fazer os pedidos de registro inteiramente por meio digital.
Assim, fica dispensado o protocolo presencial do pedido, informou a Anvisa. De acordo com a agência, a medida reforça o compromisso “em proteger a saúde das empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus”.
Aprovada em dezembro do ano passado, a resolução da Anvisa regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A íntegra encontra-se disponível no site do órgão.
A cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos à base da substância poderão ser vendidos apenas em farmácias sem manipulação. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita exclusiva fornecida por um médico. Os produtos devem ter no máximo 0,2% de teor de THC, um dos princípios ativos da maconha.
(Com informações de Denise Griesinger / Agência Brasil)
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