A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o vínculo trabalhista entre uma drogaria e uma farmacêutica e determinou o pagamento de piso salarial estabelecido em norma coletiva.
Um servidor público estadual do estado do Maranhão, removido de São Luís para o 3º Batalhão de Bombeiros Militar/CBMMA, localizado na cidade de Imperatriz, obteve na justiça o direito de cursar Medicina no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no novo domicílio.
A Justiça do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustíveis de Belo Horizonte (MG). A decisão unânime foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendendo que na farmácia ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, área considerada de risco.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu às empresas interessadas em comercializar produtos derivados de cannabis a opção de fazer os pedidos de registro inteiramente por meio digital.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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