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Regras estaduais para escolha de procuradores-gerais são contestadas por Aras

Créditos: VelhoJunior | iStock

Foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6607 e 6608) no Supremo Tribunal Federal - STF contra normas dos Estados de Mato Grosso do Sul e do Amapá, que regulamentam, respectivamente, a escolha do procurador-geral do Estado e do procurador-geral de Justiça.

Aras questiona na ADI 6607, a Emenda Constitucional 30/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul, que alterou o artigo 145 da Constituição estadual para exigir que a nomeação do procurador-geral do Estado pelo chefe do Executivo seja feita “dentre integrantes da carreira de procurador do Estado em atividade com, no mínimo, trinta anos de idade e dez de efetivo exercício no cargo”. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com o Procurador Geral por força do princípio constitucional da simetria que rege a organização dos entes federados (artigo 25 da Constituição Federal), o procedimento de nomeação do procurador-geral do Estado deve observar as regras do artigo 131, parágrafo 1º, segundo o qual o cargo de advogado-geral da União é de livre nomeação pelo presidente da República entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Segundo ele, o estabelecimento de outras restrições configura limitação indevida da prerrogativa do chefe do Executivo.

Na ADI 6608, Aras questiona a parte da Emenda Constitucional (EC) 53/2015 do Estado do Amapá que atribuiu à Assembleia Legislativa competência para “aprovar, após arguição, pela maioria de seus membros, os nomes dos procuradores gerais de Justiça”. Segundo ele a sujeição da escolha do procurador-geral de Justiça, cuja nomeação é feita pelo governador com base em lista tríplice composta de integrantes da carreira, à aprovação da Assembleia Legislativa viola os princípios constitucionais da divisão dos Poderes, da independência funcional e da autonomia do Ministério Público. A ação distribuída ao ministro Gilmar Mendes, já foi pautada para a sessão virtual com início no dia 11/12.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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