Regulamentação de monitoramento eletrônico é debatida na Corregedoria

Data:

Regulamentação de monitoramento eletrônico é debatida na Corregedoria
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A revisão do provimento n° 50/2016, que regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal de Alagoas, foi tema de reunião na Corregedoria-Geral da Justiça, nesta quarta-feira (10).

Representantes da Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas (Acrimal) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado (Abracrim) foram recebidos pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima.

O presidente da Acrimal, Thiago Pinheiro, destacou que o pedido de revisão do provimento foi feito devido à prisão de pessoas que estão descumprindo o monitoramento eletrônico.

“Para que a Polícia realize a prisão é necessário decisão judicial, evitando assim, que o sistema prisional fique superlotado por pessoas nessa situação. O descumprimento no uso da tornozeleira eletrônica não é crime e sim, descumprimento processual”, disse Thiago Pinheiro.

O corregedor-geral da Justiça afirmou que vai analisar o pleito das associações para evitar as prisões ilegais.

Participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Diogo Dantas e Laila Kerckhoff, o presidente da Abracrim, Leonardo de Moraes e o vice-presidente do conselho da Acrimal, Carlos Ângelo de Oliveira.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.