Rés que venderam empresa omitindo falta de certificação devem arcar com custos para sua obtenção

Data:

Indústria não pagará horas extras por redução ínfima e esporádica de intervalo intrajornada
Créditos: Sonia_S / Shutterstock.com

Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que, após omitirem falta de certificação do Inmetro ao venderem metalúrgica, rés arquem com os custos relativos à obtenção da certificação para fabricação de rodas. Por outro lado, o colegiado julgou que a omissão não gera nulidade do negócio.

Segundo o desembargador Azuma Nishi, relator da apelação (0003539-09.2015.8.26.0176), não é crível que “atuando no ramo cuja certificação era exigida desde o ano de 2013, não tivessem as rés ciência de tal fato ao final do ano de 2014, quando celebrado o negócio”. Para ele, o fato é corroborado pelas provas produzidas. Assim, as antigas donas foram condenadas ao pagamento do valor necessário à obtenção da certificação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.

De acordo com o magistrado, a venda não deve ser anulada, pois a omissão não gerou erro substancial, mas, sim, erro acidental, “aquele atinente a qualidades secundárias do negócio, que não seriam suficientes para afastar a realização do negócio, embora determinasse a realização de outro modo”. “No caso presente, certamente os autores negociariam com as rés o preço das cotas em função do dispêndio necessário à obtenção da certificação exigida para a fabricação de rodas”, afirmou o relator. Além disso, o objeto social da empresa é mais amplo do que a fabricação de rodas, abrangendo a industrialização de diversos componentes de veículos.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.